Decisão · STF

STF RE 965279 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-09-16publicado em 2016-10-03
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. As duas Turmas do Supremo Tribunal Federal já assentaram que a controvérsia acerca da limitação pecuniária da pensão especial de ex-combatente se restringe à análise da legislação infraconstitucional pertinente (Decreto nº 2.172/1997 e Lei nº4.297/1963). Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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