Decisão · STJ

STJ Pet 17462

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-07-11publicado em 2024-11-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONTROLE PELA VIA DA RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA CORTE ESPECIAL NA RECLAMAÇÃO N. 36.476/SP. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É incabível reclamação para controle, no caso concreto, da aplicação de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial repetitivo. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CONSULCASA VINTE - DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 91-93, que rejeitou os embargos de declaração opostos à decisão que indeferiu liminarmente a reclamação com base no entendimento da Corte Especial (Reclamação n. 36.476/SP) de que não cabe o ajuizamento de reclamação para aferir o acerto de aplicação, na origem, de tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos (fls. 91-93). Nas razões do presente recurso, a agravante defende o cabimento da reclamação, argumentando que objetiva garantir a autoridade das decis ões do STJ, especialmente a firmada sob o rito dos recursos repetitivos, no sentido de que, "em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor" (Tema n. 1095 do STJ). Requer, assim, o provimento do presente recurso a fim de que se determine o adequado processamento da reclamação, assegurando-se a aplicação correta do Tema n. 1.095 do STJ ao caso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONTROLE PELA VIA DA RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA CORTE ESPECIAL NA RECLAMAÇÃO N. 36.476/SP. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É incabível reclamação para controle, no caso concreto, da aplicação de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial repetitivo. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →