Decisão · STJ

STJ AREsp 2706478

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-07-26publicado em 2024-11-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante sustenta que "a perícia simplesmente desconsiderou todos os documentos apresentados .. e partiu de uma premissa falsa - validade apenas dos documentos e registros constantes dos Livros de Entradas e Saídas das Agravadas, fulminando o direito à ampla defesa e produção de provas" (fl. 4.323). Afirma que o perito judicial "não utilizou o público e notório programa de Escrituração Fiscal Digital - EFD para abrir os arquivos TXT enviados em 28/08/2020, as 13h34, pelo Sr. Almir Rabelo (fls. 1.730/1.732), uma vez que alegou que "estão com um formato que inviabilizam quaisquer análises por parte da perícia" (fls. 1.732)" (fl. 4.324). Defende que "a partir da simples análise do Agravo é possível concluir que houve Impugnação efetiva, concreta e pormenorizada da tese contida na r. decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial, considerando o mantra defendido .. de cerceamento do direito de ampla defesa e produção de prova, resultando em franca violação aos arts. 5º, LV, da CF, e 369 e seguintes, do CPC" (fl. 4.328). Requer a reforma do decisum agravado para provimento do agravo em recurso especial e admissão do recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 4.335-4.342 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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