Decisão · STJ

STJ AREsp 2489437

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-02publicado em 2024-11-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantia paga. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interposto por ODEBRECHT REALIZACOES SP 16 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera para, nessa parte, negar-lhe provimento. Ação: de rescisão contratual cumulada com restituição de quantia paga, ajuizada pelo agravado, em face das agravantes, na qual alega ter adquirido unidade do empreendimento descrito na inicial, o qual destina-se à exploração de atividade hoteleira, e que aquele apresenta graves vícios construtivos. Pleiteia seja declarada a rescisão do contrato celebrado entre as partes, bem como a restituição da quantia despendida. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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