STJ HC 827487
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há como analisar o mérito de habeas corpus que veicula os mesmos pedidos e causa de pedir de agravo em recurso especial pendente de julgamento por esta Corte Superior. 2. As teses defensivas de inépcia da denúncia, ilegalidade da prova, absolvição, revisão da dosimetria, alteração do regime, substituição da pena foram formuladas no AREsp n. 2.397.089/SP. Assim, não se pode conhecer do mérito desta impetração, por se tratar de reiteração de pedidos. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: VICTOR HUGO DE SOUZA BARROZO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 2.437-2.439, em que não conheci do habeas corpus por configurar reiteração de pedidos. A defesa sustenta que "a alegação de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto da via recursal própria já não é mais válida, pois pacífico o entendimento de cabimento do remédio constitucional" (fl. 2.451 ). Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há como analisar o mérito de habeas corpus que veicula os mesmos pedidos e causa de pedir de agravo em recurso especial pendente de julgamento por esta Corte Superior. 2. As teses defensivas de inépcia da denúncia, ilegalidade da prova, absolvição, revisão da dosimetria, alteração do regime, substituição da pena foram formuladas no AREsp n. 2.397.089/SP. Assim, não se pode conhecer do mérito desta impetração, por se tratar de reiteração de pedidos. 3. Agravo regimental não provido.