STJ REsp 1830524
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO CELEBRADO COM SOCIEDADE DE ADVOGADOS. CONDUTA ILÍCITA PRATICADA POR UM DOS ADVOGADOS. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. SUBSIDIÁRIA E ILIMITADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A responsabilidade subsidiária e ilimitada de que trata o art. 17 da Lei n. 8.906/1994 (EOAB) é a dos sócios e do titular individual da sociedade de advogados. 2. Ajuizada ação indenizatória em face da sociedade de advogados, por ato ilícito praticado por um de membros no exercício da advocacia com ela contratada, e que, inclusive, também é sócio, mostra-se cabível a denunciação da lide a esse advogado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL contra a decisão que não conheceu do recurso especial pelo óbice das Súmulas n. 283 e 284 do STF. A parte agravante sustenta que as razões recursais demonstraram adequadamente a alegada ofensa ao art. 17 da Lei n. 8.906/1994 e que não mencionou qual inciso do art. 125 do CPC foi violado porque o acórdão e sua fundamentação deficitária violaram ambos os incisos do art. 125 do Código de Processo Civil, na medida em que aplicaram a denunciação da lide a hipótese que não se enquadra em nenhum dos incisos do art. 125 do CPC. A agravada apresentou impugnação às fls. 256-270. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO CELEBRADO COM SOCIEDADE DE ADVOGADOS. CONDUTA ILÍCITA PRATICADA POR UM DOS ADVOGADOS. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. SUBSIDIÁRIA E ILIMITADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A responsabilidade subsidiária e ilimitada de que trata o art. 17 da Lei n. 8.906/1994 (EOAB) é a dos sócios e do titular individual da sociedade de advogados. 2. Ajuizada ação indenizatória em face da sociedade de advogados, por ato ilícito praticado por um de membros no exercício da advocacia com ela contratada, e que, inclusive, também é sócio, mostra-se cabível a denunciação da lide a esse advogado. 3. Agravo interno desprovido.