STJ AREsp 2292391
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. INVIABILIDADE DE REVALORAÇÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a condenação por tráfico de drogas e a dosimetria da pena aplicada. 2. A parte recorrente alega violação aos arts. 33, §2º e §3º, e 59 do Código Penal, além do art. 386, VII do Código de Processo Penal, questionando a majoração da pena e a não aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a tipificação foi adequada, se dosimetria da pena foi realizada de forma adequada, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e se a causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, poderia ser aplicada, considerando a reincidência do réu. III. Razões de decidir 4. Apreendidos 350 porções de maconha (8.929 gramas), 2.415 porções de cocaína (3.464 gramas), 1.180 porções de crack (327 gramas) e 520 porções de haxixe (449 gramas), a análise de autoria e materialidade se mostra legalmente adequada. 5. A dosimetria da pena respeitou os critérios de discricionariedade juridicamente vinculada, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 6. A aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, foi corretamente vedada pela corte de origem devido à reincidência do réu. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para modificar as conclusões da instância inferior, o que não é permitido na via do recurso especial. IV. AGRAVOS CONHECIDOS, RECURSOS ESPECIAIS NÃO PROVIDOS. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. INVIABILIDADE DE REVALORAÇÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a condenação por tráfico de drogas e a dosimetria da pena aplicada. 2. A parte recorrente alega violação aos arts. 33, §2º e §3º, e 59 do Código Penal, além do art. 386, VII do Código de Processo Penal, questionando a majoração da pena e a não aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a tipificação foi adequada, se dosimetria da pena foi realizada de forma adequada, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e se a causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, poderia ser aplicada, considerando a reincidência do réu. III. Razões de decidir 4. Apreendidos 350 porções de maconha (8.929 gramas), 2.415 porções de cocaína (3.464 gramas), 1.180 porções de crack (327 gramas) e 520 porções de haxixe (449 gramas), a análise de autoria e materialidade se mostra legalmente adequada. 5. A dosimetria da pena respeitou os critérios de discricionariedade juridicamente vinculada, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 6. A aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, foi corretamente vedada pela corte de origem devido à reincidência do réu. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para modificar as conclusões da instância inferior, o que não é permitido na via do recurso especial. IV. AGRAVOS CONHECIDOS, RECURSOS ESPECIAIS NÃO PROVIDOS.