STJ HC 948087
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. PACIENTE MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. HC COLETIVO N. 143.641/SP DO STF. CRIME QUE NÃO FOI PRATICADO COM VIOLÊNCIA E NEM GRAVE AMEAÇA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No particular, a agravada trouxe aos autos as certidões de nascimento de 05 filhos, sendo três deles, menores de 12 anos (04 anos, 08 anos e 06 anos). Enquanto os outros são adolescentes de 13 anos e 16 anos. - Além disso, o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça, nem contra descendentes. Assim, o fato criminoso que resultou na sua prisão preventiva, apreensão de expressiva quantidade/variedade de drogas - 50 kg de maconha, mais 7 pinos de cocaína, que estavam sendo transportados em um ônibus interestadual - não obsta o deferimento do benefício, permitindo o retorno da paciente ao convívio com seus filhos menores. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática, por mim proferida, onde não conheci do habeas corpus, contudo, concedi a ordem de ofício, em relação à paciente FERNANDA LEITE DA SILVA, para substituir a sua prisão preventiva pela domiciliar, ressalvada a possibilidade de aplicação de medidas cautelares adicionais (e-STJ fls. 55/63). Segundo consta dos autos, a agravada foi flagrada, juntamente com a corré, durante operação "Trânsito Seguro", por policiais militares ao abordarem o ônibus em que se encontravam. Na oportunidade foram encontrados com a acusada 89 tabletes de maconha em suas bagagens, pesando 50 kg, mais 6 pinos de cocaína. Ao ser questionada afirmou que transportavam a droga de São Paulo a São Gotardo/MG e que receberia pelo transporte R$ 3.000,00. Inconformado, o agravante afirma que "no caso houve a demonstração da excepcionalidade apta a afastar a concessão da prisão domiciliar e manter a necessidade da medida cautelar extrema, para garantia da ordem pública, uma vez que a agravada, agindo em concurso de pessoas, estava transportando 50kg de maconha e 6 pinos de cocaína de São Paulo a São Gotardo (Minas Gerais), ou seja, em aparente tráfico interestadual, o que revela a acentuada gravidade da sua conduta (e-STJ fls. 73/74). Sustenta que "necessário se mostra ressaltar que, além da natureza e quantidade das substâncias ilícitas apreendidas (06 pinos de cocaína e 89 tabletes de maconha) que denotam a acentuada gravidade concreta da conduta da agravada, também se têm as circunstâncias do tráfico de drogas interestadual e da elevada distância entre a cidade de partida (São Paulo) e a cidade de destino (São Gotardo/MG), que demonstra que ela não vinha dando os devidos cuidados aos infantes ou que, no mínimo, não era a única responsável por eles (e-STJ fl. 74). Assevera que "a defesa não logrou êxito em demonstrar a imprescindibilidade da presença da agravada no domicílio para qualquer tipo de cuidado de seus filhos, muito menos que é a única responsável por eles, ônus que lhe competia, tendo em vista que a cognição sumária do Habeas Corpus exige prova pré-constituída (e-STJ fl. 74). Por fim, afirma que "embora a agravada alegue possuir sete filhos menores, apenas foram juntadas certidões de nascimento de cinco deles (fls. 38/43, e-STJ), sendo apenas dois deles menores de 12 anos de idade (nascidos em 14/10/2020 e 04/05/2016), que possuem pais devidamente registrados, de modo que, portanto, se presume que os infantes não se encontram desassistidos durante a sua segregação, tendo inclusive irmãos adolescentes ou até mesmo adultos" (e-STJ fl. 74). Assim, pede que recurso seja levado a julgamento para Quinta Turma, bem ainda seja conhecido e processado para que seja mantida a prisão preventiva da agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. PACIENTE MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. HC COLETIVO N. 143.641/SP DO STF. CRIME QUE NÃO FOI PRATICADO COM VIOLÊNCIA E NEM GRAVE AMEAÇA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No particular, a agravada trouxe aos autos as certidões de nascimento de 05 filhos, sendo três deles, menores de 12 anos (04 anos, 08 anos e 06 anos). Enquanto os outros são adolescentes de 13 anos e 16 anos. - Além disso, o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça, nem contra descendentes. Assim, o fato criminoso que resultou na sua prisão preventiva, apreensão de expressiva quantidade/variedade de drogas - 50 kg de maconha, mais 7 pinos de cocaína, que estavam sendo transportados em um ônibus interestadual - não obsta o deferimento do benefício, permitindo o retorno da paciente ao convívio com seus filhos menores. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.