Decisão · STJ

STJ AREsp 2701885

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-07-19publicado em 2024-11-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante aduz o seguinte (fl. 522): Em verdade, no recurso de apelação da Cardif, discutiu-se a questão da atualização do capital segurado. A cláusula "7.6.1" do contrato dispensa tal atualização, posto que a indenização deve estar vinculada e adstrita ao saldo devedor do financiamento na data do sinistro (27/03/2019). Logo, a sentença cometeu um error in judicando quando determinou a incidência de juros e correção sobre a indenização securitária. Inclusive, neste caso, sequer houve mora da Cardif no pagamento de qualquer indenização, pois, administrativamente, a recorrida deixou de enviar, em tempo hábil, todos os documentos necessários e exigidos em contrato para a regulação do sinistro. Aponta violação dos arts. 476, 772 e 781 do CC. Alega que houve o prequestionamento dos dispositivos de lei apontados como violados. Sustenta que a análise do recurso especial não demanda reexame de provas. Defende que o simples fato de um contrato ser por adesão não o torna abusivo ou nulo. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o agravo interno ao colegiado para que lhe dê provimento. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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