Decisão · STJ

STJ REsp 2123908

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-11-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA RECURSAL. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. Considerando que apenas a Fazenda Nacional figura no polo passivo da demanda, tem-se que a ora agravante não possui legitimidade para pleitear a majoração dos honorários em sede recursal, faltando-lhe, pois, interesse quanto ao ponto. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL - APEX-BRASIL, contra decisão, às fls. 969-972, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA RECURSAL. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A parte alega, em suma, à fl. 1.001, que: Data vênia, a aplicação dos honorários recursais não pode ser diferente entre os advogados da Fazenda Nacional e das demais partes, não importando se foi reconhecida ou não a ilegitimidade de um deles. Os honorários devem ser repartidos por todos os litisconsortes, atentando-se, assim, não somente ao dispositivo do art. 85, mas também ao que trata da interpretação da decisão com a conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé. Assim, resta nítido que no caso sub examine, é imperiosa a majoração dos honorários, considerando que: a) a sentença objeto de recurso de apelação se deu na vigência do CPC/15, nos termos do Enunciado Administrativo 7 do STJ; b) que a parte recorrida foi vencida em 1ª e 2ª instancias; c) que houve fixação de honorários na 1ª instancia; d) que tal direito foi reconhecido aos advogados do litisconsorte; e) a questão não está preclusa na medida em que a Agravante se manifestou em todas as possibilidades possíveis; e f) a lei de regência não faz distinção sobre o fundamento de majoração dos honorários na hipótese. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA RECURSAL. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. Considerando que apenas a Fazenda Nacional figura no polo passivo da demanda, tem-se que a ora agravante não possui legitimidade para pleitear a majoração dos honorários em sede recursal, faltando-lhe, pois, interesse quanto ao ponto. 3. Agravo interno não provido.
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