STJ REsp 2123908
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA RECURSAL. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. Considerando que apenas a Fazenda Nacional figura no polo passivo da demanda, tem-se que a ora agravante não possui legitimidade para pleitear a majoração dos honorários em sede recursal, faltando-lhe, pois, interesse quanto ao ponto. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL - APEX-BRASIL, contra decisão, às fls. 969-972, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA RECURSAL. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A parte alega, em suma, à fl. 1.001, que: Data vênia, a aplicação dos honorários recursais não pode ser diferente entre os advogados da Fazenda Nacional e das demais partes, não importando se foi reconhecida ou não a ilegitimidade de um deles. Os honorários devem ser repartidos por todos os litisconsortes, atentando-se, assim, não somente ao dispositivo do art. 85, mas também ao que trata da interpretação da decisão com a conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé. Assim, resta nítido que no caso sub examine, é imperiosa a majoração dos honorários, considerando que: a) a sentença objeto de recurso de apelação se deu na vigência do CPC/15, nos termos do Enunciado Administrativo 7 do STJ; b) que a parte recorrida foi vencida em 1ª e 2ª instancias; c) que houve fixação de honorários na 1ª instancia; d) que tal direito foi reconhecido aos advogados do litisconsorte; e) a questão não está preclusa na medida em que a Agravante se manifestou em todas as possibilidades possíveis; e f) a lei de regência não faz distinção sobre o fundamento de majoração dos honorários na hipótese. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA RECURSAL. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. Considerando que apenas a Fazenda Nacional figura no polo passivo da demanda, tem-se que a ora agravante não possui legitimidade para pleitear a majoração dos honorários em sede recursal, faltando-lhe, pois, interesse quanto ao ponto. 3. Agravo interno não provido.