STJ HC 945149
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME. SUSPENSÃO CAUTELAR DO BENEFÍCIO ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO POSTERIOR. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na revogação do livramento condicional, conforme o estabelecido no art. 86, I, do CP, se o Juiz da VEC suspendeu cautelarmente o benefício antes do término do período de prova, quando ainda não expirado o prazo de sua vigência. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MÁ RCIO RIBEIRO agrava da decisão de fls. 37-39, denegatória deste habeas corpus. A defesa reitera o pedido de extinção de punibilidade do condenado, por integral cumprimento de suas penas, pois, "embora o benefício do livramento condicional tenha sido suspenso ainda durante o período de prova, a revogação se deu apenas mais de um ano após seu término" (fls. 46-47). O MPF opinou pelo não provimento do recurso. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME. SUSPENSÃO CAUTELAR DO BENEFÍCIO ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO POSTERIOR. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na revogação do livramento condicional, conforme o estabelecido no art. 86, I, do CP, se o Juiz da VEC suspendeu cautelarmente o benefício antes do término do período de prova, quando ainda não expirado o prazo de sua vigência. 2. Agravo regimental não provido.