STJ HC 768897
PENALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 08 anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática de dois crimes de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e V, § 2º-A, I, do CP). O impetrante pleiteia absolvição, por ausência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) definir a possibilidade de se analisar teses absolutórias em sede de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Demonstradas autoria e materialidade pelas instâncias a quo, soberanas em matéria fático-probatória, não cabe a esta Corte Superior infirmar seu entendimento para fins de absolvição, "na medida em que tal análise não se limita a critérios estritamente objetivos, exigindo incursão na seara probatória dos autos" (AgRg no HC n. 682.283/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/9/2021). IV. DISPOSITIVO 4. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de EDSON SANTOS, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE (Apelação Criminal nº 202132645). O paciente foi condenado pela prática do delito de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e V e §2º-A, I, do CP) à pena de 8 anos de reclusão e 19 dias- multa, no piso, em regime semiaberto. Nesta via, o impetrante formula pedido de absolvição, amparado na ausência de provas. Requer, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para que seja o paciente absolvido da prática do delito a ele imputado na denúncia (e-STJ 03/35). O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do writ ou pela denegação da ordem (e-STJ fls. 487/196). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 08 anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática de dois crimes de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e V, § 2º-A, I, do CP). O impetrante pleiteia absolvição, por ausência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) definir a possibilidade de se analisar teses absolutórias em sede de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Demonstradas autoria e materialidade pelas instâncias a quo, soberanas em matéria fático-probatória, não cabe a esta Corte Superior infirmar seu entendimento para fins de absolvição, "na medida em que tal análise não se limita a critérios estritamente objetivos, exigindo incursão na seara probatória dos autos" (AgRg no HC n. 682.283/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/9/2021). IV. DISPOSITIVO 4. Habeas corpus não conhecido.