Decisão · STJ

STJ AREsp 2494296

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-11-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE AFASTOU A IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL E MANTEVE SUA EXPROPRIAÇÃO, BEM COMO INDEFERIU O PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença em que foi proferida decisão afastando a impenhorabilidade do imóvel e mantendo sua expropriação, bem como indeferindo o pedido de nova avaliação. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por MASSA FALIDA DE INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI e CLÁUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença, ajuizado por ALMERINDO MOTTA ANDERSEN TRINDADE, em face das agravantes.
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