Decisão · STJ

STJ AREsp 2699122

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-07-23publicado em 2024-11-26
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em observância ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, que reforça o entendimento já consolidado na Súmula n. 182 do STJ, não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO SÃO FRANCISCO REDE DE SAÚDE ASSISTENCIAL S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 249-255 que negou provimento ao agravo em recurso especial. Alega que "a inadmissão do recurso especial se deu em razão do óbice na súmula 7 do STJ, bem como na ausência de vulneração aos dispositivos arrolados" (fl. 262). Afirma que demonstrou a violação do art. 16 da Lei n. 9.656/1998 e que a conduta ofertada pela auditoria médica da operadora do plano de saúde atenderia às necessidades do paciente, sem evidências de quaisquer prejuízos clínicos ou relacionados ao prognóstico. Sustenta a legalidade da realização de junta médica. Requer o provimento do agravo interno para que seja analisado o recurso especial. A parte agravada não apresentou impugnação, conforme a certidão de fl. 273. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em observância ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, que reforça o entendimento já consolidado na Súmula n. 182 do STJ, não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido.
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