Decisão · STJ

STJ AREsp 2134185

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-05-23publicado em 2024-04-11
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO PONTUAL. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para reparar erro material, como na hipótese. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por GMS ENGENHARIA LTDA. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRATO. RETENÇÃO. MONTANTE PAGO. PRECEDENTES. 1. Na rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por iniciativa do comprador, é admitida a flutuação do percentual da retenção pelo vendedor entre 10% (dez por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do total da quantia paga. 2. Agravo interno não provido" (fl. 375). Em suas razões, a embargante alega que "(..) a r. decisão se baseou em um erro de fato, posto que esta embargante cumpriu reiteradamente seu papel jurisdicional de requerer a aplicação da Lei de Distrato Imobiliário. Sendo que nas decisões do tribunal a quo ficou ratificou tal questão. Somado a isso, não podemos esquecer que o art. 1.025 do CPC garante à parte o direito de interpor recurso especial ou extraordinário, nos casos em que, depois de opostos embargos de declaração, o tribunal de origem se recusar a "prequestionar" a matéria relevante para a causa" (fls. 405/406). Em suas razões, o embargante alega que houve erro de fato e que houve prequestionamento da matéria quanto à aplicação da Lei de Distrato Imobiliário. Sem impugnação , conforme certidão de fl. 390. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO PONTUAL. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para reparar erro material, como na hipótese. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
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