Decisão · STJ

STJ REsp 2051024

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-02-07publicado em 2024-11-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Incabível apreciar, em agravo regimental, questões não articuladas anteriormente, tampouco debatidas na decisão ora agravada, por ser vedada a inovação recursal. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.113.688/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 28/6/2012.) 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA interpõe agravo regimental contra a decisão monocrática de minha relatoria em que dei provimento ao recurso especial, a fim de reduzir a pena-base ao mínimo legal. Neste regimental, a defesa sustenta que o réu preenche requisitos legais para a aplicação do redutor previsto no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. Requer a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do feito ao órgão colegiado, para que seja dado integral provimento ao agravo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Incabível apreciar, em agravo regimental, questões não articuladas anteriormente, tampouco debatidas na decisão ora agravada, por ser vedada a inovação recursal. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.113.688/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 28/6/2012.) 2. Agravo regimental não conhecido.
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