Decisão · STJ

STJ HC 944182

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-09-09publicado em 2024-11-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. FUNDAMENTO NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A defesa não contesta o fundamento da decisão agravada, que ressaltou a legalidade dos fundamentos da prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, tendo em vista o risco de reiteração delitiva. O Juiz mencionou que o réu responde a outra ação penal por tráfico de drogas e estava em liberdade provisória havia apenas onze dias quando foi novamente autuado pela prática do mesmo delito, descumprindo as cautelares a ele impostas. 2. Para a interposição do regimental, não é suficiente invocar genericamente a falta de motivação judicial. A ausência de observância ao princípio da dialeticidade impede a admissão do recurso. 3. Segundo o art. 259, § 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal, " n a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO RIAN AUGUSTO FLORIANO agrava da decisão de fls. 202-205, denegatória deste habeas corpus. O denunciado por tráfico de drogas aponta a falta de motivação judicial (art. 93, IX, da CF) para a determinação de sua prisão preventiva e pede a concessão de alvará de soltura. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. FUNDAMENTO NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A defesa não contesta o fundamento da decisão agravada, que ressaltou a legalidade dos fundamentos da prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, tendo em vista o risco de reiteração delitiva. O Juiz mencionou que o réu responde a outra ação penal por tráfico de drogas e estava em liberdade provisória havia apenas onze dias quando foi novamente autuado pela prática do mesmo delito, descumprindo as cautelares a ele impostas. 2. Para a interposição do regimental, não é suficiente invocar genericamente a falta de motivação judicial. A ausência de observância ao princípio da dialeticidade impede a admissão do recurso. 3. Segundo o art. 259, § 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal, " n a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido.
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