STJ HC 777879
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES E CRIME PERMANENTE. LEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando ao trancamento de ação penal por tráfico de drogas, com alegação de violação domiciliar, uma vez que a busca foi realizada sem mandado judicial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é cabível a utilização de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio; e (ii) verificar a legalidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, em situação de flagrante de crime permanente. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade, o que não ocorre no presente caso. 4. A busca domiciliar sem mandado judicial é permitida quando há fundadas razões que a autorizem, conforme previsto no art. 240, § 1º, do CPP. 5. A observação externa pelos policiais que constataram o flagrante de tráfico de drogas no interior da residência justifica a legalidade da diligência sem a necessidade de mandado judicial. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de WILSON LEANDRO DE ARAUJO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 1512411-64.2021.8.26.0228). Consta dos autos que o paciente foi condenado em primeiro grau de jurisdição às penas de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e de 500 dias-multa, por violação ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Inconformada, a defesa interpôs recurso de apelação perante o Tribunal de origem, que deu parcial provimento ao apelo defensivo, apenas para redimensionar a sanção para 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa, mantido o modo de resgate da reprimenda. Nesta via, a impetrante defende a inexistência de provas licitamente obtidas apontando a autoria e a materialidade do delito descrito na denúncia, uma vez que o ingresso da autoridade policial na residência do paciente teria se dado sem autorização ou justa causa. Sustenta a inexistência de situação de flagrância, sendo que o material tóxico - 2.115,7g de cocaína - só teria sido encontrado após a entrada dos policiais na residência. Argumenta que não se pode mais admitir, como meio de prova, o suposto consentimento do morador dado a policiais fortemente armados, em razão do alto grau de subjetivismo da situação. Requer, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para que o paciente seja absolvido da acusação. A liminar foi indeferida. As informações foram prestadas. O Ministério Público Federal promoveu a denegação da ordem. A parte impetrante interpõe de agravo regimental contra decisão que não conheceu do "habeas corpus". Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público Federal apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento ou o desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES E CRIME PERMANENTE. LEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando ao trancamento de ação penal por tráfico de drogas, com alegação de violação domiciliar, uma vez que a busca foi realizada sem mandado judicial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é cabível a utilização de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio; e (ii) verificar a legalidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, em situação de flagrante de crime permanente. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade, o que não ocorre no presente caso. 4. A busca domiciliar sem mandado judicial é permitida quando há fundadas razões que a autorizem, conforme previsto no art. 240, § 1º, do CPP. 5. A observação externa pelos policiais que constataram o flagrante de tráfico de drogas no interior da residência justifica a legalidade da diligência sem a necessidade de mandado judicial. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido.