STJ AREsp 2684278
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.021 DO CPC. ERRO DE NOMENCLATURA. NECESSIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Contra a negativa de seguimento de recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do CPC, cabe agravo interno no próprio tribunal, ficando inviabilizada a análise da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. A capitulação correta do recurso cabível com as razões direcionadas ao questionamento de matéria cujo seguimento foi negado em razão da incidência de tema do STJ não pode impedir o julgamento do agravo pelo tribunal de origem, a despeito de erro na nomenclatura do recurso. 3. Agravo interno provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo devido ao não cabimento de agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC e, quanto à parte que inadmitiu o recurso especial, em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante defende a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal ao argumento de que "interpôs o recurso correto para impugnar a decisão atacada, cumprindo todas as formalidades processuais exigidas. O erro cometido restringiu-se à nomenclatura do recurso, configurando um equívoco meramente material, que não pode ser classificado como erro grosseiro" (fl. 251). Alega que atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, atacando substancialmente os principais pontos da decisão denegatória e que "a exigência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser interpretada de maneira excessivamente formalista, sob pena de violar o direito de defesa e o acesso à Justiça" (fl. 250). Sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, já que a discussão apresentada diz respeito à interpretação jurídica do art. 85, § 8º, do CPC. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 259-262, em que se pleiteia o desprovimento do recurso com a majoração dos honorários recursais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.021 DO CPC. ERRO DE NOMENCLATURA. NECESSIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Contra a negativa de seguimento de recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do CPC, cabe agravo interno no próprio tribunal, ficando inviabilizada a análise da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. A capitulação correta do recurso cabível com as razões direcionadas ao questionamento de matéria cujo seguimento foi negado em razão da incidência de tema do STJ não pode impedir o julgamento do agravo pelo tribunal de origem, a despeito de erro na nomenclatura do recurso. 3. Agravo interno provido.