Decisão · STJ

STJ HC 933983

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-01publicado em 2024-11-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LEI DE DROGAS. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. RÉUS SOLTOS. AUSÊNCIA DE COAÇÃO DIRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. NÃO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tendo em vista a natureza do habeas corpus, vocacionado para a tutela do direito de liberdade, não se justifica o seu processamento, quando verificado que, embora os inquéritos policiais ainda estejam pendentes de conclusão (sem o eventual oferecimento de denúncia até o momento), não há coação direta à liberdade de locomoção, haja vista que os agravantes não estão presos em decorrência das investigações objetos deste writ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ALESSANDRO SOARES SOUZA e ALEX SOARES SOUZA interpõem agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que indeferi liminarmente o habeas corpus e, por conseguinte, mantive em curso a investigação em que se apura a suposta prática dos crimes previstos nos arts. 35 e 36 da Lei de Drogas. A defesa alega, de início, que foi violado o princípio da colegialidade. Na sequência, argumenta que "a flagrante ilegalidade do inquérito policial não pode ser desconhecida pela Corte, uma vez que mantida e referida no Acórdão. Trata-se de violação que induz em nulidade, clara pela aplicação de lei impossível, e ilegítima, viciada" (fl. 1.853). Sustenta, ainda, que "o fator decisivo para o trancamento do inquérito policial é que o conjunto dos elementos de convicção coligidos fora insuficiente para gerar o estado de certeza necessário para sustentar a investigação, tal conjunto se apreciado a rigor, isenta cristalinamente os pacientes das acusações irrogadas contra si" (fls. 1.854-1.855). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja determinado o trancamento dos Inquéritos Policiais ns. 5003388.21.2020.4.03.6104 e 5004048- 15.2020.4.03.6104. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LEI DE DROGAS. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. RÉUS SOLTOS. AUSÊNCIA DE COAÇÃO DIRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. NÃO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tendo em vista a natureza do habeas corpus, vocacionado para a tutela do direito de liberdade, não se justifica o seu processamento, quando verificado que, embora os inquéritos policiais ainda estejam pendentes de conclusão (sem o eventual oferecimento de denúncia até o momento), não há coação direta à liberdade de locomoção, haja vista que os agravantes não estão presos em decorrência das investigações objetos deste writ. 2. Agravo regimental não provido.
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