Decisão · STJ

STJ AREsp 2689303

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-07-10publicado em 2024-11-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. O agravante alega que impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inclusive a Súmula n. 7 do STJ. Sustenta que "o objetivo do Recurso Especial é cassação do acórdão (ID 279326023), por ausência de análise dos pedidos constantes na Apelação. Isso configura evidente cerceamento de defesa, bem como violação dos artigos 489, § 1º, inciso IV e 477, § 2, incisos I e II, ambos do CPC e 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988" (fl. 2.798). Defende que houve cerceamento de defesa, pois houve o " encerramento da instrução processual, sem que o r. Perito se pronunciasse sobre as dúvidas apresentadas na Impugnação ao Laudo e nos pontos divergentes expostos nos Pareceres de seus Assistentes Técnicos" (fl. 2.800). Requer a submissão do agravo interno ao colegiado para que lhe dê provimento. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 2.806-2.825. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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