Decisão · STJ

STJ AREsp 2662403

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-06-06publicado em 2024-11-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em observância ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, que reforça o entendimento já consolidado na Súmula n. 182 do STJ, não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICAÇÃO interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.544-1.550, que acolheu os embargos de declaração para negar provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e 282 do STF. A agravante limita-se a reiterar ipsis litteris as razões apresentadas nos embargos de declaração (fls. 1.484-1.491) e no agravo em recurso especial (fls. 1.434-1.451). Requer, assim, o provimento do presente recurso a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.582-1.587. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em observância ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, que reforça o entendimento já consolidado na Súmula n. 182 do STJ, não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →