Decisão · STJ

STJ AREsp 1801389

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2020-12-09publicado em 2024-11-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ADESÃO. SEGURO. CÓDIGO DE DEEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 54. CLÁUSULA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa à Súmula n. 7 do STJ quando o recurso especial pretende a mera valoração probatória dos fatos expressamente delineados no acórdão recorrido. 2. Não há violação da Súmula n. 5 do STJ na hipótese em que é desnecessária a interpretação de cláusulas contratuais para que seja feita nova apreciação jurídica. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL WITMARSUM LTDA. e OUTRO contra a decisão de fls. 1.965-1.969, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento a fim de excluir a responsabilidade solidária da seguradora pelo pagamento dos danos morais arbitrados. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente afirma que o acórdão recorrido não divergiu de tese pacífica no STJ de que a cobertura dos danos morais pode ser afastada por cláusula expressa de exclusão, mas apenas considerou que, observado todo o contexto da relação entre as partes, a cláusula de exclusão específica presente no contrato entre elas era abusiva. Diante disso, entende ser inviável a análise da pretensão da ora agravada em recurso especial. Afirma que a reanálise da abusividade da cláusula de exclusão específica existente no contrato entre as partes demandaria a reinterpretação de cláusula contratual e o reexame de provas dos autos, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Requer o provimento do agravo interno para que seja desprovido o recurso especial de HDI SEGUROS S.A. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ADESÃO. SEGURO. CÓDIGO DE DEEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 54. CLÁUSULA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa à Súmula n. 7 do STJ quando o recurso especial pretende a mera valoração probatória dos fatos expressamente delineados no acórdão recorrido. 2. Não há violação da Súmula n. 5 do STJ na hipótese em que é desnecessária a interpretação de cláusulas contratuais para que seja feita nova apreciação jurídica. 3 . Agravo interno desprovido.
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