Decisão · STJ

STJ HC 949822

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-09-30publicado em 2024-11-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. SÚMULA 648 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consta dos autos que no processo já sobreveio a condenação do paciente. 2. Tal circunstância torna prejudicada qualquer discussão acerca de trancamento de ação penal. 3. Aplicação da Súmula 648: "A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus". 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO LUIS ANDRÉ ROQUE DELFIM, por meio de petição de fls. 274-279, agrava da decisão de fls. 267-268 em que deneguei a ordem in limine. Sustenta, mais uma vez, que o princípio da insignificância seria aplicável ao presente caso. Esse o fundamento do pedido de trancamento do processo originário. No mais, reporto-me ao relatório de fl. 267. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. SÚMULA 648 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consta dos autos que no processo já sobreveio a condenação do paciente. 2. Tal circunstância torna prejudicada qualquer discussão acerca de trancamento de ação penal. 3. Aplicação da Súmula 648: "A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus". 4. Agravo regimental não provido.
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