STJ AREsp 2467544
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO MACEONIS MORAIS COSTA e MARCIA ADRIANA FIGUEIREDO FONTINELES contra a decisão da Presidência de fls. 390-391, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante insurge-se contra a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Afirma que não houve violação da Súmula n. 282 do STF. Defende que não se aplica a Súmula n. 7 do STJ, pois não pretende o reexame de provas, mas a análise da incompetência do Tribunal de origem em aplicar um rito que não lhe compete. Aduz que "o judiciário estadual concedeu a tutela com base em matéria não suscitada em sede de inicial, aplicando procedimentos que não tem relação com a presente demanda, uma que se busca unicamente a imissão na posse, não tendo espaço para se discutir sobre procedimentos adotados pela Caixa Econômica Federal, uma vez que que a mesma não faz parte desta ação e nem poderia" (fl. 402). Requer que seja conhecido e provido o agravo interno para que seja dado seguimento ao recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.