Decisão · STJ

STJ RHC 205802

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-10-10publicado em 2024-11-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FURTO QUALIFICADO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. AÇÃO COMPLEXA (7 DENUNCIADOS COM DIFERENTES DEFENSORES). REGULAR DESENVOLVIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DATA DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 2. Caso em que não há registro de demora injustificada no desenvolvimento da ação penal, que apresenta certo grau de complexidade, porquanto conta com pluralidade de réus (sete denunciado), com diferentes defensores, o que naturalmente demanda mais tempo de processamento e vem sendo conduzida dentro dos parâmetros da normalidade. Ainda, não há nos autos documento comprobatório da data da prisão. Assim, considerando a data do decreto, o tempo de prisão seria de cerca de 7 meses. Assim, levando em conta a complexidade do feito, os crimes imputados, o desenvolvimento regular do processo e o tempo de decretação da prisão, não se verifica excesso de prazo. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRE DOS SANTOS SOARES contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ fls. 89/94). Segundo consta dos autos, o recorrente teve a prisão preventiva decretada no dia 6/3/2024 e foi denunciado pela suposta prática do delito capitulado no art. 288, parágrafo único e art. 155, §4º, inciso I e IV, ambos do Código Penal, e 1º, § 1º, inciso II, da Lei n. 9.613/98. Nas razões do presente agravo, a defesa alega, em síntese, que o agravante está preso há cerca de 10 meses, e não 7 meses, como anotado na decisão, pois foi preso em 8/1/2024. Reitera que a demora decorreu da juntada tardia das informações essenciais pela polícia, concluída em abril de 2024 e acostada aos autos somente 2/8/2024, acarretando o constrangimento ilegal por excesso de prazo. No mais, ressalta as condições pessoais favoráveis do agravante, que evidenciam a desnecessidade da prisão e a possibilidade de aplicação de outras cautelares mais brandas. Diante disso, pede a reconsideração da decisão para relaxar a prisão preventiva do agravante ou substituir por medidas cautelares diversas, como as previstas no art. 319 do CPP. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FURTO QUALIFICADO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. AÇÃO COMPLEXA (7 DENUNCIADOS COM DIFERENTES DEFENSORES). REGULAR DESENVOLVIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DATA DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 2. Caso em que não há registro de demora injustificada no desenvolvimento da ação penal, que apresenta certo grau de complexidade, porquanto conta com pluralidade de réus (sete denunciado), com diferentes defensores, o que naturalmente demanda mais tempo de processamento e vem sendo conduzida dentro dos parâmetros da normalidade. Ainda, não há nos autos documento comprobatório da data da prisão. Assim, considerando a data do decreto, o tempo de prisão seria de cerca de 7 meses. Assim, levando em conta a complexidade do feito, os crimes imputados, o desenvolvimento regular do processo e o tempo de decretação da prisão, não se verifica excesso de prazo. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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