Decisão · STJ

STJ HC 949340

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-09-27publicado em 2024-11-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. INDULTO. DECRETO N. 11.846/2023. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA contra decisão monocrática em que não conheci do writ (e-STJ fls. 40/47). Em suas razões (e-STJ fls. 52/58), a defesa do agravante reitera os argumentos apresentados anteriormente, sustentando que o ora recorrente preenche os requisitos para a concessão do indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023. Assim, requer o juízo de retratação ou que seja o presente recurso conhecido e provido para que seja concedida a ordem e deferido o Indulto das Penas dos art. 14º e 16º da Lei 10826/03, com consequente expedição de alvará de soltura, com base no art. 2º, I do Decreto nº 11.846/2023 (e-STJ fl. 58). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. INDULTO. DECRETO N. 11.846/2023. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.
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