Decisão · STJ

STJ REsp 1818130

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2019-06-04publicado em 2024-11-26
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COOPERATIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DO NEXO CAUSAL. REEXAME DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo o tribunal a quo firmado sua conclusão acerca da legitimidade passiva com base no substrato fático-probatório do processo, não é possível modificar tal entendimento por ser necessário o revolvimento das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE ECONOMIA E CRÉDITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA. (SICOOB CENTRAL CECREMGE) interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.542-1.556, que não conheceu o recurso especial da agravante. A agravante alega não ser caso de incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, "porque, para o deslinde do caso, ou seja, para a constatação de inexistência de nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pela CECREMGE no exercício de suas funções institucionais e o dano experimentado pelo cooperado Agravado, basta a análise da legislação de regência - Lei n. 5.764/71, em especial os arts. 3º; 4º, caput; 8º; e 79" (fl. 1.575). Argumenta que "os dispositivos supra deixam claro que os papéis exercidos pelas cooperativas centrais - a exemplo da .. CECREMGE - não se confundem de qualquer maneira com aquele desempenhado, nos termos da lei, pelas cooperativas singulares - neste caso, a COOPERVAÇO" (fl. 1.576). Defende ser pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que "as cooperativas centrais não detêm ascendência legal sobre as cooperativas singulares, em virtude da autonomia e independência que devem reger, necessariamente, o Sistema Cooperativo de Crédito, sob pena de sua desnaturação" (fl. 1.577). Quanto à incidência da Súmula n. 283 do STF, aduz que rebateu satisfatoriamente os fundamentos da decisão recorrida ao buscar afastar a aplicação das regras consumeristas ao caso, destacando que o nexo causal foi reconhecido, pois o Tribunal de origem entendeu tratar-se de relação de consumo, quando, em realidade, trata-se de relação regida pelas normas de direito civil e de direito comercial. Aponta a ocorrência de "violação ao art. 265 do Código Civil, no sentido de que, ao se manter o v. acórdão nos moldes como prolatado, estar-se-á não apenas presumindo a solidariedade civil, como também desvirtuando o regramento e a lógica que imperam no Sistema Cooperativo de Crédito, onde vigem a autonomia e independência entre os entes que o compõem" (fl. 1.584). Conclui, por fim, estar "evidenciada a suficiência da impugnação aos fundamentos do v. acórdão recorrido, mormente quando a tese defendida no Especial guarda identidade com a jurisprudência deste Eg. STJ - seja com relação à inaplicabilidade do CDC nas relações estabelecidas entre agentes do Sistema Cooperativo de Crédito, seja com relação à ausência de responsabilidade solidária entre os entes que o compõem, em virtude da reconhecida autonomia e independência entre seus atores" (fl. 1.586). Impugnação apresentada às fls. 1.592-1.596. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COOPERATIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DO NEXO CAUSAL. REEXAME DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo o tribunal a quo firmado sua conclusão acerca da legitimidade passiva com base no substrato fático-probatório do processo, não é possível modificar tal entendimento por ser necessário o revolvimento das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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