STJ HC 937754
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. TEMA VERSADO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE JULGADO POR ESTA CORTE. REITERAÇÃO. PRETENSÃO DE NOVO EXAME AFASTADA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O tema relativo à invasão de domicílio foi tratado por esta Corte por ocasião do julgamento do recurso em habeas corpus n. 180787. Assim, embora no presente feito se trate de impugnação a acórdão distinto, verifica-se que a matéria já foi efetivamente examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que inviabiliza nova análise. 2. Demonstrada a dedicação do paciente a atividades criminosas, afasta-se, de forma escorreita e fundamentada, a incidência do previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. Concluir diversamente, de forma a aplicar a pretendida minorante, acarretaria reexame fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DEYVERSON COQUI contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. O agravante sustenta, no tocante ao tema invasão de domicílio, que o presente writ não é reiteração do recurso em habeas corpus n. 180787, pois na presente impetração há depoimentos que confrontam as declarações policiais. Discorre extensamente sobre a dinâmica dos fatos e assevera que na hipótese houve invasão de domicílio, pois a ação policial não foi precedida de fundadas razões e nem de consentimento do morador, devendo ser reconhecida a ilicitude das provas. Por fim, pugna pela incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. Requer, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. TEMA VERSADO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE JULGADO POR ESTA CORTE. REITERAÇÃO. PRETENSÃO DE NOVO EXAME AFASTADA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O tema relativo à invasão de domicílio foi tratado por esta Corte por ocasião do julgamento do recurso em habeas corpus n. 180787. Assim, embora no presente feito se trate de impugnação a acórdão distinto, verifica-se que a matéria já foi efetivamente examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que inviabiliza nova análise. 2. Demonstrada a dedicação do paciente a atividades criminosas, afasta-se, de forma escorreita e fundamentada, a incidência do previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. Concluir diversamente, de forma a aplicar a pretendida minorante, acarretaria reexame fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.