STJ AREsp 2540016
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. GESTANTE. DEMORA NO DIAGNÓSTICO DE TOXOPLASMOSE. NASCIMENTO PREMATURO DO BEBÊ COM 32 SEMANAS, DEVIDO À DOENÇA. DIVERSAS COMPLICAÇÕES DE SAÚDE. ERRO MÉDICO CONFIGURADO. PROFISSIONAL CONVENIADO COM OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. SÚMULA. N. 83 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A operadora do plano de saúde possui responsabilidade solidária quando o defeito nos serviços prestados advém de rede credenciada ou própria de médicos e hospitais conveniados. 2. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Em recurso especial, é incabível revisar o quantum indenizatório por dano moral e estético que não se mostra irrisório ou exorbitante, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED PETRÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão de fls. 2.080-2.090. que negou provimento ao agravo em recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) quanto à responsabilidade solidária pela má prestação de serviço, decisão do Tribunal de origem em consonância com a jurisprudência do STJ; b) quanto ao preenchimento dos requisitos para a concessão de indenização por danos morais, incidência da Súmula n. 7 do STJ; c) quanto à revisão do quantum indenizatório, aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do agravo interno, a recorrente defende o afastamento da aplicação da Súmula n. 7 do STJ, sustentando que o pedido restringe-se à análise dos fundamentos do acórdão recorrido acerca do reconhecimento da responsabilidade civil solidária da Unimed Petrópolis e, consequentemente, da condenação arbitrada, bem como da aplicação dos dispositivos legais ao caso concreto. Afirma que o profissional obstetra seguiu o protocolo preconizado pelo Ministério da Saúde, o que afasta a alegada negligência ou imperícia. Ressalta, ademais, que não há nexo de causalidade entre a ocorrência da toxoplasmose e o atuar do médico. Requer o provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 2.112-2.119. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. GESTANTE. DEMORA NO DIAGNÓSTICO DE TOXOPLASMOSE. NASCIMENTO PREMATURO DO BEBÊ COM 32 SEMANAS, DEVIDO À DOENÇA. DIVERSAS COMPLICAÇÕES DE SAÚDE. ERRO MÉDICO CONFIGURADO. PROFISSIONAL CONVENIADO COM OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. SÚMULA. N. 83 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A operadora do plano de saúde possui responsabilidade solidária quando o defeito nos serviços prestados advém de rede credenciada ou própria de médicos e hospitais conveniados. 2. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Em recurso especial, é incabível revisar o quantum indenizatório por dano moral e estético que não se mostra irrisório ou exorbitante, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.