STJ AREsp 2702700
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante alega que os fundamentos da decisão agravada foram devidamente impugnad os. Afirma o seguinte (fls. 325-326): No que tange à violação à legislação infraconstitucional, a agravante demonstrou que o Acórdão proferido em segunda instância foi de encontro ao que determina a Lei Federal nº 9.656/98, vez que impôs à agravante o custeio de tratamento a ser realizado fora da rede credenciada da operadora. Nesse sentido, reitera-se que restou evidenciada a contrariedade ao art. 12 da Lei nº 9.656/98, posto que o Acórdão recorrido prolatado pelo Tribunal a quo, ao compelir a recorrente a custear tratamentos a ser realizado fora de sua rede credenciada, violou expressamente o que é preconizado pelo dispositivo legal mencionado. .. Logo, é evidente que a agravante impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, na medida que demonstrou ser injustificada a imposição de que a recorrente custeie atendimentos a serem realizados fora da rede credenciada da operadora, de forma que restou demonstrada a violação ao dispositivo legal transcrito acima. Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento do agravo em recurso especial e provimento do recurso especial. Contrarrazões apresentadas às fls. 332-337. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.