Decisão · STJ

STJ AREsp 2451782

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-09publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. ARTS. 186, 187 E 927 DO CC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os acórdãos confrontados não são aptos para demonstrar o dissídio jurisprudencial quando não há semelhança entre suas bases fáticas. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra o julgado da Presidência de fls. 499-500, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial no tocante à alínea c do permissivo constitucional, por ausência de similitude fática. Defende que deve ser analisada a divergência jurisprudencial apresentada, pois está caracterizada a similitude fática entre a situação controvertida e o julgado apresentado como paradigma. Requer a reconsideração da decisão agravada para que o recurso especial possa tramitar. As contrarrazões não foram apresentadas (fls. 604-607). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. ARTS. 186, 187 E 927 DO CC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os acórdãos confrontados não são aptos para demonstrar o dissídio jurisprudencial quando não há semelhança entre suas bases fáticas. 2. Agravo interno desprovido.
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