STJ HC 946323
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE RECURSO ESPECIAL E/OU DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. PEDIDO INCIDENTAL DE PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. Este habeas corpus foi impetrado em 16/9/2024 e se insurge contra acórdão de apelação proferido em 20/6/2024. A decisão transitou em julgado em 9/9/2024 e, pelos documentos constantes dos autos, não se verifica o ajuizamento de revisão criminal. 2. Esta Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial ou em substituição à revisão criminal, posicionando-se no sentido de que "o trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus" (AgRg no HC n. 805.183/SP, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, 6ª T., julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024). 3. No caso, a defesa, além de não haver interposto recurso especial, deixou de solicitar ao Tribunal de Justiça a revisão de condenação. Assim, não está em curso processo que o Superior Tribunal de Justiça possa conhecer (art. 105 da CF), com a possibilidade de, durante o seu julgamento, deparar-se com irregularidade e conceder ordem de ofício (art. 654, § 2º, do CPP), circunstância que obsta o conhecimento do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido. Pedido formulado na petição de fls. 348-349 não conhecido. RELATÓRIO SARA LOPES SANTOS DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que indeferi liminarmente o habeas corpus e, por conseguinte, mantive inalterada a condenação a ela imposta pela prática do crime de tráfico de drogas. A defesa pondera, de início, que "a propositura de revisão criminal não impediria a flagrante injustiça que seria a prisão da paciente, mãe de crianças menores de 12 anos, de modo que o único remédio adequado corresponde ao presente" (fl. 332). No mais, basicamente reitera a sua compreensão de que estão preenchidos todos os requisitos necessários para a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas e pondera que não foi apontado nenhum elemento concreto que, efetivamente, evidenciasse a integração da ré em organização criminosa. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja aplicada a referida causa especial de diminuição de pena. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE RECURSO ESPECIAL E/OU DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. PEDIDO INCIDENTAL DE PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. Este habeas corpus foi impetrado em 16/9/2024 e se insurge contra acórdão de apelação proferido em 20/6/2024. A decisão transitou em julgado em 9/9/2024 e, pelos documentos constantes dos autos, não se verifica o ajuizamento de revisão criminal. 2. Esta Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial ou em substituição à revisão criminal, posicionando-se no sentido de que "o trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus" (AgRg no HC n. 805.183/SP, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, 6ª T., julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024). 3. No caso, a defesa, além de não haver interposto recurso especial, deixou de solicitar ao Tribunal de Justiça a revisão de condenação. Assim, não está em curso processo que o Superior Tribunal de Justiça possa conhecer (art. 105 da CF), com a possibilidade de, durante o seu julgamento, deparar-se com irregularidade e conceder ordem de ofício (art. 654, § 2º, do CPP), circunstância que obsta o conhecimento do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido. Pedido formulado na petição de fls. 348-349 não conhecido.