STJ AREsp 2566958
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE E APTO A MANTER A DECISÃO AGRA VADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182 DO STJ E 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A Súmula n. 182 do STJ e o art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 terão incidência quando não forem impugnados todos os fundamentos de capítulo autônomo de decisão monocrática. 2. Não se conhece de agravo interno que não impugna fundamento suficiente e apto a manter decisão que não conheceu de recurso. Incidência das Súmulas n. 182 do STJ e 283 do STF. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 206-210, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência das Súmulas n. 735 e 284 do STF e 211 do STJ e, quanto a interposição pela alínea c do permissivo constitucional, por ausência de realização do devido cotejo analítico. A agravante insurge-se contra a incidência das Súmulas n. 211 e 7 do STJ. Quanto à Súmula 284 do STF, alega a sua inaplicabilidade pois teria, nas razões do recurso especial, impugnado todos os fundamentos do acórdão que negou provimento à apelação interposta na origem. Defendeu também a inaplicabilidade da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Requer, assim, o provimento do presente agravo para que do recurso se conheça para ser provido. Impugnação não apresentada (fl. 233). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE E APTO A MANTER A DECISÃO AGRA VADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182 DO STJ E 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A Súmula n. 182 do STJ e o art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 terão incidência quando não forem impugnados todos os fundamentos de capítulo autônomo de decisão monocrática. 2. Não se conhece de agravo interno que não impugna fundamento suficiente e apto a manter decisão que não conheceu de recurso. Incidência das Súmulas n. 182 do STJ e 283 do STF. 3. Agravo interno não conhecido.