Decisão · STJ

STJ AREsp 2566958

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-02-19publicado em 2024-11-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE E APTO A MANTER A DECISÃO AGRA VADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182 DO STJ E 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A Súmula n. 182 do STJ e o art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 terão incidência quando não forem impugnados todos os fundamentos de capítulo autônomo de decisão monocrática. 2. Não se conhece de agravo interno que não impugna fundamento suficiente e apto a manter decisão que não conheceu de recurso. Incidência das Súmulas n. 182 do STJ e 283 do STF. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 206-210, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência das Súmulas n. 735 e 284 do STF e 211 do STJ e, quanto a interposição pela alínea c do permissivo constitucional, por ausência de realização do devido cotejo analítico. A agravante insurge-se contra a incidência das Súmulas n. 211 e 7 do STJ. Quanto à Súmula 284 do STF, alega a sua inaplicabilidade pois teria, nas razões do recurso especial, impugnado todos os fundamentos do acórdão que negou provimento à apelação interposta na origem. Defendeu também a inaplicabilidade da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Requer, assim, o provimento do presente agravo para que do recurso se conheça para ser provido. Impugnação não apresentada (fl. 233). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE E APTO A MANTER A DECISÃO AGRA VADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182 DO STJ E 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A Súmula n. 182 do STJ e o art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 terão incidência quando não forem impugnados todos os fundamentos de capítulo autônomo de decisão monocrática. 2. Não se conhece de agravo interno que não impugna fundamento suficiente e apto a manter decisão que não conheceu de recurso. Incidência das Súmulas n. 182 do STJ e 283 do STF. 3. Agravo interno não conhecido.
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