Decisão · STJ

STJ AREsp 2385721

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-06-12publicado em 2024-11-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO VIRTUAL. CERCEAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS N . 283 E 284 DO STF. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. É inadmissível o recurso especial quando não infirmadas, especificamente, as premissas que orientaram o entendimento firmado pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. A desconsideração da personalidade jurídica, medida excepcional prevista no art. 50 do Código Civil, pressupõe a ocorrência de abusos da sociedade, advindos do desvio de finalidade ou da demonstração de confusão patrimonial. 4. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas firmadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por C. A. L. TRANSPORTES LTDA. contra a decisão de fls. 412-419, que negou provimento a agravo em recurso especial. A agravante reitera as razões do recurso especial, apontando, além de dissídio jurisprudencial, violação dos seguintes artigos: a) 489, II, § 1º, III, IV, VI, 1.022, I, parágrafo único, II, do CPC, uma vez que o Tribunal a quo não enfrentou todos os argumentos deduzidos no processo a respeito da comprovação dos requisitos necessários para a desconsideração da personalidade jurídica; b) 269, § 2º, 272, 937 do CPC, pela nulidade do julgamento realizado em sessão virtual e sem a prévia intimação; c) 389 do CPC, 50 do Código Civil, porque existe prova da confusão patrimonial, do esvaziamento patrimonial, além da existência de confissão, autorizando a desconsideração da personalidade jurídica. Sustenta ainda não ser aplicável à espécie o óbice das Súmulas n. 7 do STJ, 283 e 284 do STF, uma vez que busca apenas a adequada valoração jurídica da matéria e todas as questões indispensáveis para o julgamento da causa foram suficientemente impugnadas. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do recurso com a fixação de honorários advocatícios (fls. 434-455). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO VIRTUAL. CERCEAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS N . 283 E 284 DO STF. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. É inadmissível o recurso especial quando não infirmadas, especificamente, as premissas que orientaram o entendimento firmado pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. A desconsideração da personalidade jurídica, medida excepcional prevista no art. 50 do Código Civil, pressupõe a ocorrência de abusos da sociedade, advindos do desvio de finalidade ou da demonstração de confusão patrimonial. 4. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas firmadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.
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