STJ HC 952480
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação. Assim, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MARCELO VITOR SANTANA DA ROCHA agrava de decisão em que não conheci do habeas corpus. No regimental, a Defensoria Pública da União sustenta a competência desta Corte Superior para conhecimento da matéria suscitada na impetração, a despeito de se voltar contra acórdão já transitado em julgado. Assevera que, "conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do HABEAS CORPUS 139.741, encontra o habeas corpus adequação e cabimento, como na espécie, em que o constrangimento é constatável imediatamente e incontroversos os fatos apreciados na origem" (fl. 66). Pugna, dessa forma, seja reconsiderado o decisum combatido e concedido o habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação. Assim, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.