STJ HC 898263
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. HC IMPETRADO CONTRA ARESP TRANSITADO EM JULGADO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO ANDERSON LUIZ DA SILVA COELHO interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que não conheci do habeas corpus e, por conseguinte, mantive inalterada a condenação a ele imposta pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, I e II, do CP. A defesa reitera a sua compreensão de que "a ausência de intimação para o interrogatório ofende os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, gerando a nulidade absoluta" (fl. 650). Na sequência, reafirma que "o reconhecimento realizado na fase inquisitorial, sem observância do artigo 226 do Código de Processo Penal, não autoriza, de forma segura, o reconhecimento da autoria delitiva" (fl. 651). Defende, em seguida, que "está evidente a excludente de ilicitude (estado de necessidade)" e que "é notória a atipicidade material da conduta, em razão do princípio da insignificância, o que permite a absolvição" (fl. 652). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que o réu seja absolvido. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. HC IMPETRADO CONTRA ARESP TRANSITADO EM JULGADO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.