Decisão · STJ

STJ AREsp 2710810

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-08-05publicado em 2024-11-26
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante afirma que "não houve afronta ao princípio da dialeticidade e que .. impugnou a decisão do ARESP demonstrando que preencheu os requisitos legais exigidos para que o seu recurso fosse admitido e no seu mérito, provido" (fl. 465). Defende a inaplicabilidade da Súmula n. 7, argumentando que " .. não pretende a reanálise de provas, visto que estas sequer foram produzidas e o fato não foi demonstrado pelos agravados" (fl. 463). Aduz que "demonstrou a aplicação do artigo 373, I, do Código de Processo Civil ao caso, ante a inexistência de relação de consumo entre as partes e por consequência, inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 130, do STJ" (fl. 463). Requer a reforma do decisum agravado para julgamento do recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme as certidões de fls. 470-471. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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