Decisão · STJ

STJ AREsp 2703606

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-07-29publicado em 2024-11-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante afirma que rebateu todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Sustenta o seguinte (fl. 667): .. que houve o cumprimento dos requisitos que fundamentam o recurso em contrariedade aos dispositivos da lei federal, o prequestionamento da Súmula 282 do STF e da não incidência da Súmula 7 do STJ e o dissídio de jurisprudência, demonstrando, especificamente, que o STJ já proferiu acordão entendendo no sentido "de serem aplicáveis os expurgos inflacionários ao FGTS e, consequentemente ao PASEP", correlacionando com o caso dos autos que é semelhante. Alega excesso de formalismo, pois o valor das custas foram devidamente recolhidas, tendo ocorrido um mero erro material ao colocar o número do acórdão ao invés do número do processo. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que lhe dê provimento. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 674-680, em que a parte agravada pede o não conhecimento do recurso e a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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