STJ EAREsp 2613607
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A interposição de embargos de divergência pressupõe o julgamento colegiado de órgão fracionário, sendo incabível contra decisão monocrática. 2 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EDMUR GHIROTTO PENNA interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência porquanto não há previsão legal ou regimental para a interposição do recurso contra decisão monocrática (fls. 213-214). Em suas razões, o agravante argumenta que o recurso é perfeitamente admissível, sendo adequado para provocar a manifestação da Turma julgadora a respeito do inconformismo com a decisão unipessoal. Requer, assim, a reforma da decisão. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A interposição de embargos de divergência pressupõe o julgamento colegiado de órgão fracionário, sendo incabível contra decisão monocrática. 2 . Agravo interno desprovido.