STJ AREsp 2522173
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A agravante sustenta que houve impugnação da Súmula n. 7 do STJ. Alega o seguinte (fl. 681): Todavia, o referido fundamento foi devidamente impugnado no agravo em recurso especial. Como se pode ver no item 2.2 do agravo (e-STJ fls. 634/635), foi dito que a insurgência recursal tinha por objeto corrigir a interpretação e a aplicação equivocada de normas federais ao caso concreto, bem como a uniformização da jurisprudência, na medida em que a decisão se deu em sentido contrário ao entendimento do TJSP assentados nos autos do Recurso de Apelação nº 0119511-71.2009.8.26.0100. Sustenta que a análise do recurso especial não demanda reexame de provas. Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno a fim de que seja provido o recurso especial. A parte agravada peticionou nos autos (fls. 692-694) requerendo a extinção do feito diante da certidão de baixa de inscrição no CNPJ da parte agravante. Intimada, a C.R. FERREIRA DA SILVA PESCADOS - EIRELI requereu o prosseguimento do feito (fl. 698). As contrarrazões foram apresentadas às fls. 687-690, em que a parte agravada pleiteia a majoração dos honorários advocatícios e a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.