STJ HC 950469
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. MANDAMUS NÃO CONHECIDO. MERA REITERAÇÃO DO HC N. 950.161/SP. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de não possibilitar a rediscussão da matéria, via habeas corpus, quando já formulados e analisados pedidos idênticos, acerca dos mesmos fundamentos, de matéria já analisada neste Tribunal Superior, por se tratar de reiteração de pedido" (AgRg no HC n. 839.421/MS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp), Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.) 2. Não há falar em distinção dos pedidos requeridos no HC n. 950.161/SP e neste writ, na medida em que ambos alegam a ilegalidade da decisão que decretou as intercept ações telefônicas, apontando o mesmo ato coator, em benefício do mesmo paciente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TIAGO APARECIDO BENTO contra decisão monocrática, da minha lavra, que indeferiu liminarmente o mandamus. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados. O agravante reitera, em síntese, que a tese ventilada no HC n. 950.161/SP seria completamente distinta, não se refazendo mera repetição de impetração, e postula a sua absolvição aduzindo a ilegalidade da decisão que decretou as interceptações telefônicas. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. MANDAMUS NÃO CONHECIDO. MERA REITERAÇÃO DO HC N. 950.161/SP. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de não possibilitar a rediscussão da matéria, via habeas corpus, quando já formulados e analisados pedidos idênticos, acerca dos mesmos fundamentos, de matéria já analisada neste Tribunal Superior, por se tratar de reiteração de pedido" (AgRg no HC n. 839.421/MS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp), Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.) 2. Não há falar em distinção dos pedidos requeridos no HC n. 950.161/SP e neste writ, na medida em que ambos alegam a ilegalidade da decisão que decretou as intercept ações telefônicas, apontando o mesmo ato coator, em benefício do mesmo paciente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.