STJ RMS 52348
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS UNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão de fls. 6 39-644 que deu provimento ao recurso em mandado de segurança do recorrente para afastar a prescrição do fundo de direito, determinando, por conseguinte, a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que analise em definitivo os direitos do recorrente de promoção por ato de bravura. Os embargos de declaração opostos pelo então embargante foram rejeitados (fls. 668-670). O agravante, em suas razões, argumenta que "mesmo que se pudesse declarar o ato de bravura a qualquer tempo, os seus efeitos condenatórios requeridos já estariam prescritos de qualquer maneira, o que torna inócua a discussão travada neste recurso". Assim, deduz que "deve prevalecer o entendimento exarado na origem, com a reversão da decisão ora agravada". Impugnação às fls. 688-698. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS UNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.