STJ RHC 204194
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. ACUSADO NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Recorrente a quem foi concedida liberdade provisória, em audiência de custódia, mediante o compromisso de não mudar de endereço sem comunicar ao Juízo, que não foi encontrado nos locais indicados para sua citação. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "a teor do disposto nos artigos 312, parágrafo único, e 282, § 4º, ambos do Código de Processo Penal, o descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta, quando da concessão da liberdade provisória, é motivo legal para a decretação da prisão preventiva" (AgRg no RHC n. 187.858/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/11/2023, DJe de 1/12/2023). 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: RICARDO FERREIRA DE ARAUJO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 265-270, por meio da qual neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Em suas razões, a defesa sustenta que seria ilegal a decretação da prisão preventiva do agravante, pois este não pode ser considerado foragido, na medida em que não foi citado e, portanto, não possui ciência formal da situação processual em questão. Acrescenta que não estariam presentes os requisitos necessários para a imposição da medida extrema, em especial, a contemporaneidade. Requer a reconsideração da decisão impugnada e, subsidiariamente, o acolhimento do regimental, a fim de que seja provido o recurso ordinário em habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. ACUSADO NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Recorrente a quem foi concedida liberdade provisória, em audiência de custódia, mediante o compromisso de não mudar de endereço sem comunicar ao Juízo, que não foi encontrado nos locais indicados para sua citação. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "a teor do disposto nos artigos 312, parágrafo único, e 282, § 4º, ambos do Código de Processo Penal, o descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta, quando da concessão da liberdade provisória, é motivo legal para a decretação da prisão preventiva" (AgRg no RHC n. 187.858/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/11/2023, DJe de 1/12/2023). 3. Agravo regimental não provido.