Decisão · STJ

STJ HC 930749

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-07-19publicado em 2024-11-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de rebater especificamente os fundamentos da decisão impugnada. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JUAN AFONSO PIERGENTILE RUBERT interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 99-101, por meio da qual não conheci do habeas corpus. A defesa reitera as razões apresentadas no writ quanto às teses de aplicação da causa de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado e, consequentemente, fixação de regime inicial menos gravoso e substituição da reprimenda por restritiva de direitos. Requer a reconsideração da decisão impugnada e, subsidiariamente, o provimento do agravo regimental, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de rebater especificamente os fundamentos da decisão impugnada. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido.
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