Decisão · STJ

STJ AREsp 2564836

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-11-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REANÁLISE DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto em face de decisão do Tribunal de origem que confirmou condenação por contravenção penal de vias de fato no contexto de violência doméstica. O recorrente busca a absolvição com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal (CPP) e na violação ao art. 21 da Lei de Contravenções Penais (LCP), alegando insuficiência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão recorrido violou os dispositivos indicados pelo recorrente (art. 386, VII, do CPP e art. 21 da LCP); (ii) avaliar se o reexame de provas seria necessário para acolher a pretensão recursal, o que inviabilizaria o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo é conhecido por ser tempestivo e infirmar os argumentos da decisão do Tribunal a quo, conforme disposto no art. 253, parágrafo único, inc. II, do Regimento Interno do STJ (RISTJ). 4. O recurso especial também é conhecido por ser tempestivo, ter representação processual adequada e cumprir os requisitos formais de indicação dos permissivos constitucionais e dispositivos de lei federal violados, afastando a aplicação das Súmulas 284 e 282 do STF. 5. O acórdão recorrido analisou de forma expressa a matéria impugnada, atendendo ao requisito do prequestionamento e afastando a incidência da Súmula 282 do STF. 6. A análise dos autos indica que o acórdão recorrido baseou-se em fundamentos infraconstitucionais, afastando a aplicação da Súmula 126 do STJ. As razões recursais, por sua vez, rebateram adequadamente esses fundamentos, afastando a incidência da Súmula 283 do STF. 7. O acórdão recorrido encontra-se alinhado ao entendimento pacífico do STJ sobre a matéria, o que atrai a incidência da Súmula nº 83 do STJ. 8. A jurisprudência da Corte Superior estabelece que, em crimes no âmbito da violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, dada a dificuldade de produção de provas testemunhais diretas, conforme precedentes do STJ (AgRg no HC n. 496.973/DF). 9. Para acolher a pretensão de absolvição, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REANÁLISE DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto em face de decisão do Tribunal de origem que confirmou condenação por contravenção penal de vias de fato no contexto de violência doméstica. O recorrente busca a absolvição com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal (CPP) e na violação ao art. 21 da Lei de Contravenções Penais (LCP), alegando insuficiência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão recorrido violou os dispositivos indicados pelo recorrente (art. 386, VII, do CPP e art. 21 da LCP); (ii) avaliar se o reexame de provas seria necessário para acolher a pretensão recursal, o que inviabilizaria o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo é conhecido por ser tempestivo e infirmar os argumentos da decisão do Tribunal a quo, conforme disposto no art. 253, parágrafo único, inc. II, do Regimento Interno do STJ (RISTJ). 4. O recurso especial também é conhecido por ser tempestivo, ter representação processual adequada e cumprir os requisitos formais de indicação dos permissivos constitucionais e dispositivos de lei federal violados, afastando a aplicação das Súmulas 284 e 282 do STF. 5. O acórdão recorrido analisou de forma expressa a matéria impugnada, atendendo ao requisito do prequestionamento e afastando a incidência da Súmula 282 do STF. 6. A análise dos autos indica que o acórdão recorrido baseou-se em fundamentos infraconstitucionais, afastando a aplicação da Súmula 126 do STJ. As razões recursais, por sua vez, rebateram adequadamente esses fundamentos, afastando a incidência da Súmula 283 do STF. 7. O acórdão recorrido encontra-se alinhado ao entendimento pacífico do STJ sobre a matéria, o que atrai a incidência da Súmula nº 83 do STJ. 8. A jurisprudência da Corte Superior estabelece que, em crimes no âmbito da violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, dada a dificuldade de produção de provas testemunhais diretas, conforme precedentes do STJ (AgRg no HC n. 496.973/DF). 9. Para acolher a pretensão de absolvição, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso especial desprovido.
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