STJ AREsp 2144533
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A reapreciação de matéria fática já decidida nas instâncias inferiores encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 2. O dissenso jurisprudencial, para ser admitido, deve ser demonstrado de forma clara e específica, com a apresentação de julgados que sustentem tese divergente da adotada no acórdão recorrido; caso contrário, a hipótese é de aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 3. O princípio da di aleticidade recursal impõe ao recorrente o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do agravo interno. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Banco Pan S.A. contra a decisão monocrática que inadmitiu o agravo em recurso especial do ora agravante nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais movida por Antonio Saturnino Neto. O recurso especial foi inadmitido com base em três fundamentos: (a) ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (b) aplicação da Súmula n. 7 do STJ; e (c) aplicação da Súmula n. 83 do STJ, por não ter sido demonstrada divergência jurisprudencial suficiente . Inconformado, o agravante interpôs agravo interno, alegando que a questão tratada no recurso especial é eminentemente jurídica e que não seria necessário reexame de fatos e provas, devendo ser afastada a aplicação da Súmula n. 7. Além disso, afirma que o acórdão recorrido não analisou devidamente a alegação de fraude no pagamento do débito, o que configura omissão e justifica o reconhecimento da violação dos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A reapreciação de matéria fática já decidida nas instâncias inferiores encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 2. O dissenso jurisprudencial, para ser admitido, deve ser demonstrado de forma clara e específica, com a apresentação de julgados que sustentem tese divergente da adotada no acórdão recorrido; caso contrário, a hipótese é de aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 3. O princípio da di aleticidade recursal impõe ao recorrente o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do agravo interno. 4. Agravo interno desprovido.