Decisão · STJ

STJ AREsp 2565632

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-11-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIVIDENDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE. 1. Ação de Cobrança de dividendos. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A falta de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AMARYLIS MANOLE E OUTRA contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: Cobrança de dividendos ajuizada por Roberto Ermano Manole em face das agravantes. Sentença: reconheceu a ilegitimidade passiva desta e condenou a Editora a pagar R$ 9.529,94 ao sócio, além das despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa. Além disso, condenou também a Editora a pagar R$ 37.682.007,28 ao sócio retirante Roberto, com correção monetária a partir do 91º dia contado do recebimento da notificação pela sociedade.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →