Decisão · STJ

STJ AREsp 2178598

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-07-28publicado em 2024-11-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO JARDIM SHANGRI-LA contra a decisão de fls. 376-379, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. Na ocasião, verificou-se que a recorrente deixou de impugnar, especificamente, os seguintes fundamentos: "Súmulas 282/STF e 7/STJ, tecendo somente considerações genéricas quanto ao descabimento dos referidos verbetes na hipótese dos autos". Nas razões do agravo interno, o recorrente afasta, inicialmente, a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 282 do STF. Esclarece que não busca o reexame de provas, mas sim a mera valoração das provas especificadas e delineadas na decisão recorrida, o que é admitido pelo STJ. Afirma que, ao contrário do que constou na decisão agravada, todos os atos atacados no recurso especial foram ventilados na decisão recorrida, havendo o prequestionamento dos dispositivos legais invocados. Alega que o acórdão recorrido negou vigência ao art. 36-A, caput e parágrafo, da Lei n. 13.465/2017, que dispõe pela cobrança das taxas contributivas. Ressalta que é dever do condômino (associado) contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção. Aponta a existência de similaridade dos casos analisados na decisão paradigma e no presente processo. Requer o provimento do agravo interno. O agravado deixou de apresentar resposta no prazo legal. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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