Decisão · STJ

STJ AREsp 2489464

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-10-02publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 737/749) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 732/733). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ fls. 740/741): A decisão agravada do Desembargador Presidente do TJSP sustentou que o recurso encontra óbice nos seguintes argumentos: (a) ausência de prestação jurisdicional deficiente; e (b) incidência da Súm. 83/STJ. Por seu turno, a petição de Agravo em Recurso Especial abriu tópico para discorrer sobre os todos pontos levantados individualmente, trazendo fundamentos e elementos que afastam todas as alegações da decisão atacada naquele momento. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 753/768), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, a majoração dos honorários advocatícios e a condenação por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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